DECRETO N.3.413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
Approva
a tomada de contas de construcção do trafego, relativas
ao anno de 1920, das linhas ferreas pertencentes á Companhia
Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de
São Paulo,
Usando
das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos
em vigor,
Decreta:
Artigo
unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e do tráfego das linhas ferreas
pertencentes
á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo capital, tendo em
vista o decreto n. 3269, de, 16 de Novembro de 1920, fica elevado a
réis.11.267:038$844 (onze mil e duzentos e sessenta e sete
contos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro réis),
até 31 de Dezembro de 1920.