DECRETO N.3.413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

Approva a tomada de contas de construcção do trafego, relativas ao anno de 1920, das linhas ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e do tráfego das linhas ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3269, de, 16 de Novembro de 1920, fica elevado a réis.11.267:038$844 (onze mil e duzentos e sessenta e sete contos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro réis), até 31 de Dezembro de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.


Folhas a que se refere o decreto n. 3.413, de 24 de Novembro de 1921.

Companhia Estrada de Ferro do Dourado

Resultado da tomada de crutas de construcção e trafego, relativas ao anno de 1920

CONTAS DE CONSTRUCÇÃO

Accrescimos e Melhoramento



CONTA DE TRAFEGO

Despesa



Receita



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Novembro de 1921.

(a) Heitor Penteado.