DECRETO N.3.414, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de, rs. 301:543$400, supplementar ás rubricas dos '§§ 2º e 3.º do orçamento vigente, para occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos legislativos.

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n. 1.759, de 29 de Dezembro do 1920, 

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos e um contos e quinhentos e quarenta e tres mil e quatrocentos réis (301:543$400), supplementar ás rubricas dos '§§ 2.° e 3.º da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despezas com a prorrogação dos trabalhos legislativos, a saber:
Ao § 2.º - Senado. . . . .. . . . . . . . . . 101:720$100
Ao § 3.º - Camara dos Deputados 199.823$300 
                                                                                                                                                               Rs. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304:543$400

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Novembro de 1921. 

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.