DECRETO N.3.414, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de, rs.
301:543$400, supplementar ás rubricas dos '§§ 2º e 3.º do orçamento
vigente, para occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos
legislativos.
O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n. 1.759, de 29 de Dezembro do 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos e um contos
e quinhentos e quarenta e tres mil e quatrocentos réis (301:543$400),
supplementar ás rubricas dos '§§ 2.° e 3.º da lei do orçamento vigente,
para occorrer ás despezas com a prorrogação dos trabalhos legislativos,
a saber:
Ao § 2.º - Senado. . . . .. . . . . . . . . . 101:720$100
Ao § 3.º - Camara dos Deputados 199.823$300
Rs. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304:543$400
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Novembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.