DECRETO N.3.415, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 1:500$000, para pagamento a Cesarino Texieira de Barros em virtude de sentença judicial.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a lei n. 1.793, de 4 de Novembro de 1921 :
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de um conto e quinhentos mil réis (rs. 1:500$000),
para pagamento ao sr. Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.° - Revagam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Novembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 25 de Novembro de 1921.
Francisco d'Auria, director geral,
substituto.