DECRETO N.3.416, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs: 500:000$000, supplementar á rubrica do § 37 do art. 2.° da lei do orçamento vigente.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1.759, de 29 de Dezembro de 1920. 

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de réis (500.000$000), supplementar á verba consignada no .§ 37 do art. 2.° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, ao 1.° de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.