DECRETO N.3.417, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs 600:000$000, supplementar á verba consignada no § 5.° - do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa. Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que e é conferida pelo artigo 44 da lei n. 1.750, de 8 de Dezembro de 1920, 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seiscentos contes de réis (600:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 5 ° - do artigo 2. da lei do orçamento vigente. destinado á acquisição de material escolar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, ao 1.° de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.