DECRETO N.3.418, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da importancia de 8.179:520$000, para despesas em conta de capital da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 1.º da lei n. 1745, de 12 de Novembro de 1920,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de oito mil quatrocentos e setenta e nove contos quinhentos e vinte mil réis........ (8.479:520$000), para despesas em conta de capital da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1921. 

Washington Luiz P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.