DECRETO N.3.419, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 490:032$135, para
pagamento das despeas com a construcção do prolonga mento de Salto
Grande a Porto Tibiriçá, na Estrada de Ferro Sorocabana.
O Doutor Washington Luis P. de Snusa, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização que lhe é conferida na letra b, artigo 1.° da lei n. 1215, de 31 de Outubro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e obras Publicas, um credito especial da
importancia de quatrocentos e noventa contos trinta e dois mil cento e
trinta e cinco réis (490:032$135) para accorrer ao pagamento do
despesas com a construcção do prolongamento do Salto Grande a Porto
Tibiriçá, na Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.