DECRETO N.3.419, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 490:032$135, para pagamento das despeas com a construcção do prolonga mento de Salto Grande a Porto Tibiriçá, na Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Washington Luis P. de Snusa, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização que lhe é conferida na letra b, artigo 1.° da lei n. 1215, de 31 de Outubro de 1910, 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e obras Publicas, um credito especial da importancia de quatrocentos e noventa contos trinta e dois mil cento e trinta e cinco réis (490:032$135) para accorrer ao pagamento do despesas com a construcção do prolongamento do Salto Grande a Porto Tibiriçá, na Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.