DECRETO N.3.420, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs. 10.000:000$000, para auxiliar a Camara Municipal da Capital a completar o plano de melhoramentos.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1.310-G, de 30 de Dezembro de 1911 :
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de dez mil contos de réis (Rs. 10.000:000$000) para
auxiliar a Camara Municipal da Capital a completar o plano de
melhoramentos iniciados pela mesma, fazendo-se as necessarias operações
de credito para esse fim.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 2 de Dezembro de 1921.Francisco d'Auria, director-geral,
substituto.