DECRETO N.3.421, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs. 170:000$000, para indemnizar a Camara Municipal da Capital do excesso do valor na permuta de predios feita com o Estado.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confete a lei n. 973, de 12 de Dezembro de 1905 :
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de cento e setenta contos de réis (Rs. 170:000$000)
para indemnizar a Camara Municipal da Capital do excesso do valor em
virtude de permuta realizada entre ella e o Estado, do predio em que
funcciona o Congresso e o terreno em que existiu o Theatro São José.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1921. Francisco d' Auria, director-geral, substituto.