DECRETO N.3.422,  DE 6 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de rs. 4:272$578.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação constante da lei n.1797, de 28 de Novembro proximo findo.

Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de quatro contos duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e setenta e oito réis (Rs. 4:272$578), supplementar á verba do § 2.° (letra b) do artigo 4.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, afim de attender ao pagamento, até 31 de Dezembro de 1921, de um amanuense e de um continuo do Tribunal de Justiça, logares esses que se acham providos, o primeiro desde 27 e e segundo desde 30 de Maio do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 5 de Dezembro de 1921. - O director, Carlos Villalva.