DECRETO N.3.422, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de rs. 4:272$578.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação
constante da lei n.1797, de 28 de Novembro proximo findo.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de quatro
contos duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e setenta e oito réis
(Rs. 4:272$578), supplementar á verba do § 2.° (letra b) do artigo 4.°
da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, afim de attender ao
pagamento, até 31 de Dezembro de 1921, de um amanuense e de um continuo
do Tribunal de Justiça, logares esses que se acham providos, o primeiro
desde 27 e e segundo desde 30 de Maio do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria
da Justiça e Contabilidade, aos 5 de Dezembro de 1921. - O director,
Carlos Villalva.