DECRETO N. 3.423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao primeiro semestre do corrente anno, da estrada de ferro, Santos a Santo Antonio do Juquiá pertencente á Southern São Paulo Railway Company Limited.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :

Artigo unico - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao primeiro semestre do corrente anno, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á «Southern São Paulo Railway Company Limited», cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3372, de 23 de Junho ultimo, fica assim elevado a rs. 11.026:153$981, até 30 de Junho do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado 

Folha a que se refere o decreto n. 3423, de 12 de Dezembro de 1921.
Southern San Paulo Railway Company Limited
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, relativas ao primeiro semestre de 1921.


CONTA DE CONSTRUCÇÃO 

Accrescimos e melhoramentos.


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 12 de Dezembro de 1921.

Heitor Penteado.