DECRETO N. 3.423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921
Approva a tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas ao primeiro semestre do corrente
anno, da estrada de ferro, Santos a Santo Antonio do Juquiá pertencente
á Southern São Paulo Railway Company Limited.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo unico - Fica approvado na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas ao primeiro semestre do corrente
anno, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá,
pertencente á «Southern São Paulo Railway Company Limited», cujo
capital, tendo em vista o decreto n. 3372, de 23 de Junho ultimo, fica
assim elevado a rs. 11.026:153$981, até 30 de Junho do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Folha a que se refere o decreto n. 3423, de 12 de Dezembro de 1921.
Southern San Paulo Railway Company Limited
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego da estrada de
ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, relativas ao primeiro
semestre de 1921.
Accrescimos e melhoramentos.

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 12 de Dezembro de 1921.
Heitor Penteado.