DECRETO N.3.426, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1921

Declara de utilidade publica, para ser desapropriada, uma área de terreno de 100m2,64, destinada á construcção do Viaducto Bôa Vista.

O doutor Washington Luís Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta : 

Artigo unico. - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriada para a construcção do Viaducto Boa Vista, a área de terreno medindo 100m2,64, sita nos fundos do predio n. 35 da rua General Carneiro, pertencente a d. Germaine Lucie Burchard, Condessa Germaine de Goutaut-Biron,onstnte da planta que, com este baixa assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica archivada na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1921.

Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.