DECRETO N.3.426, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1921
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriada, uma área de terreno de 100m2,64, destinada á
construcção do Viaducto Bôa Vista.
O doutor Washington Luís Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriada para a construcção do Viaducto Boa Vista, a área de
terreno medindo 100m2,64, sita nos fundos do predio n. 35 da rua
General Carneiro, pertencente a d. Germaine Lucie Burchard, Condessa
Germaine de Goutaut-Biron,onstnte da planta que, com este baixa
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e que fica archivada na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1921.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.