DECRETO N.3.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e 0bras Publicas, um credito da importancia de 400:000$000, supplementar á verba do § 9.° - , 3.° parte, artigo 6.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920.

O Doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da antorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quatrocentos contos de réis (400:000$000), supplementar á verba do § 9.°, 3.ª parte, artigo 6.° da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Dezembro de 1911.

Washington Luís P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.