DECRETO N.3.428, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de 38:278$981 para occorrer ao pagamento a
Manoel Cortez Valente e outros, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1814, de 10 de Dezembro de 1921 ;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de trinta e oito contos duzentos e oitenta e sete
mil novecentos e oitenta e um réis (38:287$981), para occorrer ao
pagamento a Manoel Cortez Valente, Jayme Ribeiro, Octavio Marques de
Almeida, Tiburcio Pereira Goncalves, Bernardino Rocha Carvalho, José
Xavier Nunes, Zeferino X. Guimarães, Octaviano José Ribeiro, Francisco
Almeida Guimarães, João Francisco de Oliveira, Martins Egydio Nogueira,
Manoel Marques de Azevedo, Antonio Diniz C. Guimarães, Alberto de
Castro Pereira, Joaquim Garcia de Oliveira e José Carlos de Arruda
Pinto, proveniente de custas vencidas e em virtude de sentença
judiciaria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 23 de Dezembro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral. "