DECRETO N.3.428, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de 38:278$981 para occorrer ao pagamento a Manoel Cortez Valente e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1814, de 10 de Dezembro de 1921 ; 

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de trinta e oito contos duzentos e oitenta e sete mil novecentos e oitenta e um réis (38:287$981), para occorrer ao pagamento a Manoel Cortez Valente, Jayme Ribeiro, Octavio Marques de Almeida, Tiburcio Pereira Goncalves, Bernardino Rocha Carvalho, José Xavier Nunes, Zeferino X. Guimarães, Octaviano José Ribeiro, Francisco Almeida Guimarães, João Francisco de Oliveira, Martins Egydio Nogueira, Manoel Marques de Azevedo, Antonio Diniz C. Guimarães, Alberto de Castro Pereira, Joaquim Garcia de Oliveira e José Carlos de Arruda Pinto, proveniente de custas vencidas e em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Dezembro de 1921. 

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo 

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 23 de Dezembro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director geral. "