DECRETO N.3.429, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de cem contos de réis (100:00$000) para occorrer á restituição de impostos indevidamente pagos.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1818, de 13 de Dezembro de 1921; 

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de cem contos de réis (100:000$000), para occorrer á restituição de impostos iudevidamente pagos até o encerramento do presente exercicio.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,aos 23 de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Panle, aos 23 de Dezembro de 1921. - Thecphilo M. Nobrega, director geral.