DECRETO N.3.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 336:185$759, supplementar á verba do § 5.° do art. 2.° da lei do orçamento vigente,

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo art. 44, da lei n.° 1750, de 8 de Dezembro de 1920.

Decreta :

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um crédito de trezentos e trinta e seis contos cento e oitenta e cinco mil setecentos e cincoenta e nove réis (336:185$759), supplementar á verba contida no .§. 5.° do art. 2.° da lei do orçamento vigente, destinado á acquisição de material escolar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1921. 

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azsvedo.