DECRETO N.3.431, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de 30:000$000 para, occorrer a doação como premio a Edú Chaves
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1807, de 1 de Dezembro de 1921 ;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para
occorrer á doação a Edú Chaves, como premio ao seu arrojado
emprehendimento.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa Alvaro G. da Rocha Azvedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 31 de Dezembro de 1921. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.