DECRETO N. 3.433, DE 6 DE JANEIRO DE 1922

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs. 17:541$635 destinado ao pagamento a D. Maria Pietrarvi e outros, em virtude da sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1822, de 17 de Dezembro de 1921: 
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de dezesete contos, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco réis (Rs. 17:541$635), destinado ao pagamento a d. Maria Pietrarvia e outros, em virtude de sentença judicial.


Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1922.


WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1922. - Francisco d'Auria, director geral, substituto