DECRETO N. 3.433, DE 6 DE JANEIRO DE 1922
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de Rs. 17:541$635 destinado ao pagamento a
D. Maria Pietrarvi e outros, em virtude da sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1822, de 17 de Dezembro de 1921:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de dezesete contos, quinhentos e quarenta
e um mil, seiscentos e trinta e cinco réis (Rs. 17:541$635), destinado
ao pagamento a d. Maria Pietrarvia e outros, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 6 de Janeiro de 1922. - Francisco d'Auria, director geral,
substituto