DECRETO N.3.434, DE 6 DE JANEIRO DE 1922
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial, de Rs. 16:282$883, para pagamento ao Sr.
Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1821, de 17 de Dezembro de 1921 ;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de dezeseis contos, duzentos o oitenta e
dois mil, oitocentos e oitenta e tres réis (Rs. 16:282$883), para
pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, proveniente de
custas vencidas em processos de réos pobres condemnados, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 6 de Janeiro de 1922. - Francisco d'Auria, director geral,
substituto.