DECRETO N.3.434, DE 6 DE JANEIRO DE 1922

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial, de Rs. 16:282$883, para pagamento ao Sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1821, de 17 de Dezembro de 1921 ;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de dezeseis contos, duzentos o oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e tres réis (Rs. 16:282$883), para pagamento ao sr. Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, proveniente de custas vencidas em processos de réos pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1922. - Francisco d'Auria, director geral, substituto.