DECRETO N.3.435, DE 6 DE JANEIRO DE 1922

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs. 84:764$663, para pagamento a d. Florinda E. Pabell Cintra e outros, em virtude de sentença judiciario.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1820, de 17 de Dezembro de 1921.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de oitenta e quatro contos, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e tres réis (Rs. 84:764$663), para pagamento a D. Florinda E. Rabello Cintra e outros, successores do Dr. Joaquim Cordeiro Coelho Cintra, em virtude de sentença judiciaria.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1922. - Francisco d'Auria, director geral, substituto.