DECRETO N.3.435, DE 6 DE JANEIRO DE 1922
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de Rs. 84:764$663, para pagamento a d.
Florinda E. Pabell Cintra e outros, em virtude de sentença judiciario.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1820, de 17 de Dezembro de 1921.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de oitenta e quatro contos, setecentos e
sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e tres réis (Rs.
84:764$663), para pagamento a D. Florinda E. Rabello Cintra e outros,
successores do Dr. Joaquim Cordeiro Coelho Cintra, em virtude de
sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 6 de Janeiro de 1922. - Francisco d'Auria, director geral,
substituto.