DECRETO N.3.437, DE 13 DE JANEIRO DE 1922
Cria Collectorias de Rendas
Estaduaes, de 4.ª classe, nos Municipios de Presidente Prudente,
Pedregulho, Ibirá, Binguy, Araçatuba, Vargem Grande e Bery.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas Collectorias de Rendas Estaduaes, de
4.ª classe, nos municipios de Presidente Prudente, Pedregulho, Ibirá,
Biriguy, Araçatuba, Vargem Grande e de Bury.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 13 de Janeiro de 1922. Theophilo M. Nobrega, director-geral.