Auctoriza a Companhia Paulista de
Estradas de Ferro a realizar despesas com desapropriações e acquisições
de terrenos e edificios e dá outras providencias.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
auctorizada a realizar despezas até a quantia de duzentos contos de
réis (Rs. 200:000$000) com acquisição e desapropriações de edificios,
terrenos e mais propriedades necessarias á execução do alargamento da
bitola e ás modificações do traçado aque se referiram os decretos ns.
2941, de 12 de Julho de 1918, 3228. de 30 de Junho de 1920, e 3241, de
18 de Agosto do mesmo anno, devendo ditas despezas ser levadas á conta
de capital, depois de convenientemente apuradas na fórma dos
regulamentos em vigor.
Artigo 2.º - A despeza conjuncta auctorizada pelos decretos ns.
3228 e 3241 fica elevada para oito mil e oitenta e dois contos,
trezentos e dezenove mil cento e trinta réis (Rs. 8:082:319$130) em
virtude do disposto no artigo precedente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos ... de Janeiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Publicado aos ... de Janeiro de 1922. - Luiz Ferraz, pelo director-geral.