DECRETO N.3.440, DE 26 DE JANEIRO DE 1922

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 200:000$000, supplementar á verba contida no § 37 do artigo 2.º da lei n 1759, de 29 de Dezembro de 1920.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n.1759, de 29 de Dezembro de 1920.
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á verba contida no § 37 do artigo 2.º da lei do orçamento de 1921, subordinada á rubrica «Soccorros Publico», para fazer face as despesas realisadas no exercicio findo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1922.


WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo