DECRETO N.3.441, DE 26 DE JANEIRO DE 1922

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 1.800:000$000, para despesas com a introducção de immigrantes, no exercicio de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 1759, de, 29 de Dezembro do 1920,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de mil e oitocentos contos de reís (1.800:000$000), supplementar á verba do § 3.º, artigo 6.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para introducção de immigrantes, na forma da lei n. 1045-C, de 27 de Dezembro de 1906.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1922.


WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo