DECRETO N.3.441, DE 26 DE JANEIRO DE 1922
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 1.800:000$000,
para despesas com a introducção de immigrantes, no exercicio de 1921.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é
conferida no artigo 7.º da lei n. 1759, de, 29 de Dezembro do 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil e oitocentos contos de reís (1.800:000$000), supplementar á
verba do § 3.º, artigo 6.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920,
para introducção de immigrantes, na forma da lei n. 1045-C, de 27 de
Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo