DECRETO N.3.442, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1922
Auctoriza o restabelecimento do
trafego no trecho da Estrada de Ferro de Jaboticabal entre as estações
«Dr. Fontes» e «Luzitania».
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem os leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal
autorizada a restabelecer o trafego publico no trecho de sua via ferrea
entre as estações «Dr. Fontes» e «Luzitania», respectivamente nos
kilometros 17 e 26.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Fevereiro de 1922.
(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado