DECRETO N.3.442, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1922

Auctoriza o restabelecimento do trafego no trecho da Estrada de Ferro de Jaboticabal entre as estações «Dr. Fontes» e «Luzitania».

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem os leis e regulamentos em vigor.
Decreta:

Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal autorizada a restabelecer o trafego publico no trecho de sua via ferrea entre as estações «Dr. Fontes» e «Luzitania», respectivamente nos kilometros 17 e 26.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Fevereiro de 1922.

(a) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
(a) Heitor Teixeira Penteado