DECRETO N.3.443, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1922
Fica o capital empregado até 31
de Dezembro de 1920 na construcção e nos melhoramentos das linhas do
Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tracção,
Luz e Força e dá outras provividencias.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhes
conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo unico - Fica fixado na importancia de Rs. ...
1.982:076$189 (mil novecentos e oitenta e dois centos, setenta e seis
mil cento e oitenta e nove réis) em virtude da revisão geral das
respectivas despesas, e capital empregado até 31 de Dezembro de 1920 na
construcção e melhoramentos, inclusivé electrificação do tronco, de
Campinas a Cabras, das linhas do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á
Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, e approvado o resultado
da apuração das contas de trafego do mesmo Ramal, relativas aos annos
de 1919 e 1920, tudo de conformidade com as folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Folhas a que se refere o Decreto n. 3443, de 3 de Fevereiro de 1922.
Companhia Campineira de Tracção Luz e Força
RESULTADO DA REVISÃO GERAL DAS DESPESAS DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO,
ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS E ELECTRIFICAÇÃO DAS LINHAS DO RAMAL FERREO
CAMPINEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1920.
CONTAS DE TRAFEGO
Despesas

Receita

Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 3 de Fevereiro de 1922.
Heitor Penteado.