DECRETO N.3.443, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1922

Fica o capital empregado até 31 de Dezembro de 1920 na construcção e nos melhoramentos das linhas do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força e dá outras provividencias.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhes conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta :

Artigo unico
- Fica fixado na importancia de Rs. ... 1.982:076$189 (mil novecentos e oitenta e dois centos, setenta e seis mil cento e oitenta e nove réis) em virtude da revisão geral das respectivas despesas, e capital empregado até 31 de Dezembro de 1920 na construcção e melhoramentos, inclusivé electrificação do tronco, de Campinas a Cabras, das linhas do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, e approvado o resultado da apuração das contas de trafego do mesmo Ramal, relativas aos annos de 1919 e 1920, tudo de conformidade com as folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Heitor Teixeira Penteado.

Folhas a que se refere o Decreto n. 3443, de 3 de Fevereiro de 1922.

Companhia Campineira de Tracção Luz e Força
RESULTADO DA REVISÃO GERAL DAS DESPESAS DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO, ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS E ELECTRIFICAÇÃO DAS LINHAS DO RAMAL FERREO CAMPINEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1920.
 

CONTAS DE TRAFEGO

Despesas

Receita

Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 3 de Fevereiro de 1922.
Heitor Penteado.