DECRETO N. 3.446, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1922
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de rs. 300:000$000, com que S. Paulo
concorre para a construcção, na Capital Federal, do Palacio das
Industrias, commorativo do Centenario da Independencia do Brasil.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n.1792, de 28 de Outubro de 1921;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
um credito especial de trezentos contos de réis (Rs.300:000$000), para
o fim de contribuir com os outros Estados da Federação para a
construcção na Capital Federal, do Palacio das Industrias,
commemorativo do Centenario da Independencia Nacional.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Fevereiro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
aos 18 de Fevereiro de 1922 - Theophilo M. Nobrega, director geral.