DECRETO N.3.448, DE 9 DE MARÇO DE 1922

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de..........301:348$089, para occorrer ao pagamento das despesas com a continuação das obras da Penitenciaria da Capital.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 13, da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicos, um credito especial da importancia de trezentos e um contos trezentos e quarenta e oito mil e oitenta e nove réis ..... (301:348$089), para occorrer ao pagamento das despesas com a continuação das obras da Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Março de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado