DECRETO N.3.449, DE 10 DE MARÇO DE 1922

Antorisa a abertura ao trafego publico, em caracter provisorio, do trecho comprehendido entre as estações «Tabarama» e «Vista Alegre» do prolongamento da linha de Ibitirana a Monte Alto.

O doutor Washingtou Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :

Artigo único. Fica autorisada a abertura ao trafego publico, em caracter provisório, do trecho, com 8 kilometros de extensão, entre a estação de «Tabarama» e a do «Vista Alegre», esta situada no kilometro 32, a partir de Ibitirama, da via férrea a que se refere o decreto n. 2722, de 4 de Outubro de 1916.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Março de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado