DECRETO N.3.152, DE 10 DE MARÇO DE 1922 (*)

Approva a alteração da linha de 1,08 de bitola da Companhia Paulista além do kilometro 54,982, de modo a ligal-a com a de 1,60 de bitola no kilometro 187.880 e dá outras providencias.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director:
a) a planta e o perfil longitudinal relativos á alteração da linha de 1,m00 de bitola da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, além do kilometro 54.982, a partir da estação do Rio Claro, de modo a estabelecer a ligação com a linha de bitola de 1,m60, no posto telegraphico «Bifurcação», situado no kilometro 187,304 desta;
b) o projecto para a construcção de uma estação, em substituição ao alludido posto telegraphico;
c) os orçamentos para a construcção das obras acima referidas, no total de Rs. 62:687$790.

Artigo 2.º
- Serão levadas á conta de capital das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia, com as deduções que couberem, nor termos dos artigos 21 e 22 do decreto n.1759, de 4 de Agosto de 1909, as despesas que forem realmente feitas com a execução das ditas obras até o total acima, depois de devidamente apuradas em tomadas de contas e approvadas pelo Governo.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Março de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.

(*) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.