DECRETO N.3.152, DE 10 DE MARÇO DE 1922 (*)
Approva a
alteração da linha de 1,08 de bitola da Companhia
Paulista além do kilometro 54,982, de modo a ligal-a com a de
1,60 de bitola no kilometro 187.880 e dá outras providencias.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão
archivados na Directoria de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director:
a) a
planta e o perfil longitudinal relativos á
alteração da linha de 1,m00 de bitola da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, além do kilometro 54.982, a
partir da estação do Rio Claro, de modo a estabelecer a
ligação com a linha de bitola de 1,m60, no posto
telegraphico «Bifurcação», situado no
kilometro 187,304 desta;
b)
o projecto para a construcção de uma
estação, em substituição ao alludido posto
telegraphico;
c) os orçamentos para a construcção das obras acima referidas, no total de Rs. 62:687$790.
Artigo 2.º
- Serão levadas á conta de capital das vias ferreas
pertencentes á mencionada Companhia, com as
deduções que couberem, nor termos dos artigos 21 e 22 do
decreto n.1759, de 4 de Agosto de 1909, as despesas que forem realmente
feitas com a execução das ditas obras até o total
acima, depois de devidamente apuradas em tomadas de contas e approvadas
pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Março de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
(*) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.