DECRETO N. 3.454, DE 22 DE MARÇO DE 1922
Abre á Secretaria da Agricultura
Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 5.000:000$000,
para as despesas com introducção e Alimentação de immigrantes no
corrente exercicio.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7. da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
cinco mil contos de réis .......... (5 000:000$000 ), supplementar á
verba do § 3.º artigo 6.º da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de
1921, para introdução e alimentação de immigrantes, na fórma da Lei n.
1045-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Março de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo