DECRETO N. 3.454, DE 22 DE MARÇO DE 1922

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 5.000:000$000, para as despesas com introducção e Alimentação de immigrantes no corrente exercicio.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7. da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta :

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cinco mil contos de réis .......... (5 000:000$000 ), supplementar á verba do § 3.º artigo 6.º da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921, para introdução e alimentação de immigrantes, na fórma da Lei n. 1045-C, de 27 de Dezembro de 1906.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Março de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo