DECRETO N. 3.457, DE 23 DE MARÇO DE 1922 (*)

Approva as tomadas de contas de trafego, relativas aos annos de 1919 e 1920, do Tramway de Santo Amaro, pertentencente á «The São Paulo Tramway Light & Power Company Limited».

O Dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usado das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta:
Artigo unico:  - Ficam approvados nas folhas que com este baixam, e assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os resultados das tomadas de contas de trafego, relativas aos annos de 1919 a 1920, do Tramway de Santo Amaro, pertencente á «The São Paulo Tramway Light & Power Company Limited». 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Março de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.

Folhas a que se refere o decreto n. 3457 de 23 de Março de 1922

Resultados das Tomadas de Contas

RELATIVOS AOS ANNOS DE 1919 E 1920 DO TRAMWAV DE SANTO AMARO

Pertencente a «The São Paulo Tramway  Light & Power Company Limited»
DESPESA

RECEITA

RENDA LIQUIDA

Anno do 1919 ...... 276:291$092
Anno de 1920 ....... 358:208$544

Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 23 de Março de 1922.  - a) Heitor Penteado.

(*) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções