DECRETO N. 3.457, DE 23 DE MARÇO DE 1922 (*)
Approva as tomadas de contas de
trafego, relativas aos annos de 1919 e 1920, do Tramway de Santo Amaro,
pertentencente á «The São Paulo Tramway Light & Power Company
Limited».
O Dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usado das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta:
Artigo unico: - Ficam approvados nas folhas que com este
baixam, e assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os resultados das tomadas de
contas de trafego, relativas aos annos de 1919 a 1920, do Tramway de
Santo Amaro, pertencente á «The São Paulo Tramway Light & Power
Company Limited».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Março de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Folhas a que se refere o decreto n. 3457 de 23 de Março de 1922
(*) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções