DECRETO N.3.458, DE 23 DE MARÇO DE 1922

Proroga a vigencia das actuaes bases de tarifas da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usaudo das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta: 

Artigo unico. - Fica prorogada para o período triennal a começar no dia 10 do corrente, a vigencia dos actuaes bases de tarifas da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, observando-se o que prescreve o Decreto n. 2460, do 31 de Dezembro de 1913, quanto á taxa cambial.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Março de 1922.

WASHINGTON LUIS . DE SOUSA
Heitor Teixeira Penttado