DECRETO N.3.458, DE 23 DE MARÇO DE 1922
Proroga a vigencia das actuaes bases de tarifas da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usaudo das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogada para o período triennal a começar
no dia 10 do corrente, a vigencia dos actuaes bases de tarifas da
Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, observando-se o
que prescreve o Decreto n. 2460, do 31 de Dezembro de 1913, quanto á
taxa cambial.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Março de 1922.
WASHINGTON LUIS . DE SOUSA
Heitor Teixeira Penttado