DECRETO N.3.462, DE 15 DE ABRIL DE 1922
Proroga o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Nova Odessa a Piracicaba
O doutor Washington Luiz Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro e sob proposta do Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Junho do corrente anno
o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea a que
se referiram os decretos os 2354, de 22 de Fevereiro de 1913, e 3114,
de 11 do Novembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 15 de Abril de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.