DECRETO N.3.462, DE 15 DE ABRIL DE 1922

Proroga o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da linha ferrea de Nova Odessa a Piracicaba

O doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta : 

Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Junho do corrente anno o prazo para conclusão dos trabalhos de construcção da via ferrea a que se referiram os decretos os 2354, de 22 de Fevereiro de 1913, e 3114, de 11 do Novembro de 1919.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 15 de Abril de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.