DECRETO N.3.464, DE 15 DE ABRIL DE 1922
Approva a tomada de contas de
construcção do prolongamento, até as raias de
Minas Geraes, da estrada de ferro de Bragança, pertencente
á «São Paulo Railway Company (Limited)».
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr.
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção do prolongamento, até as raias do
Estado de Minas Geraes, da estrada de ferro de Bragança,
pertencente á «São Paulo Railway Company
(Limited)» e a que se refere o contracto de 15 de Setembro de
1873 cujo capital tende-se em vista o decreto n. 1.600, de 30 de Abril
de 1908, fica assim elevado a 5.035:702$290, até 31 de Dezembro
de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Abril de 1922.
WASHINGTON LUZ P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Folha a que se refere o decreto n. 3464 de 15 de Abril de 1922.
SÃO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED
Estrada de Ferro de Bragança
Resumo da operação das contas de construcção do prolongamento de bragança as raias do Estado de Minas Geraes
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Abril de 1922.
a) Heitor Penteado.