DECRETO N.3.464, DE 15 DE ABRIL DE 1922

Approva a tomada de contas de construcção do prolongamento, até as raias de Minas Geraes, da estrada de ferro de Bragança, pertencente á «São Paulo Railway Company (Limited)».

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta : 

Artigo unico. - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção do prolongamento, até as raias do Estado de Minas Geraes, da estrada de ferro de Bragança, pertencente á «São Paulo Railway Company (Limited)» e a que se refere o contracto de 15 de Setembro de 1873 cujo capital tende-se em vista o decreto n. 1.600, de 30 de Abril de 1908, fica assim elevado a 5.035:702$290, até 31 de Dezembro de 1919.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Abril de 1922.

WASHINGTON LUZ P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.

Folha a que se refere o decreto n. 3464 de 15 de Abril de 1922.

SÃO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED

Estrada de  Ferro de Bragança

Resumo da operação das contas de construcção do prolongamento de bragança as raias do Estado de Minas Geraes

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Abril de 1922. 
a) Heitor Penteado.