DECRETO N.3.465, DE 19 DE ABRIL DE 1922
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da importancia de 75:250$000, para propaganda do café no Oriente.
O doutor Washington Luís P. de Souza, Presidente do Estado
de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.º da
lei n. 1847, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de setenta e cinco contos e duzentos e concoenta mil réis (75:250$000), supplementar á verba da rubrica «Publicações e Propagandas» letra b, artigo 6.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921, para propaganda do café no Oriente.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Abril
de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Álvaro G. da Rocha Azevedo.