DECRETO N.3.466, DE 20 DE ABRIL DE 1922

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de R$. 40:000$000 para a acquisição do predio onde se realisou a Convenção Republicana de Itú.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pela lei n. 1856, de 29 de Dezembro de 1921,
Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quarenta contos de réis (40:000$000) destinado á acquisção do predio onde se realisou a Convenção Republicana de Itú.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Abril de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.