DECRETO N.3.466, DE 20 DE ABRIL DE 1922
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
R$. 40:000$000 para a acquisição do predio onde se
realisou a Convenção Republicana de Itú.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorisação que lhe é conferida pela lei n. 1856,
de 29 de Dezembro de 1921,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quarenta
contos de réis (40:000$000) destinado á
acquisção do predio onde se realisou a
Convenção Republicana de Itú.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Abril de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.