DECRETO N.3.468, DE 26 DE ABRIL DE 1922
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de Rs. 39:100$000
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização constante do artigo 20 da
Lei n 1849, de 29 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publico, um credito especial de trinta e nove contos e cem mil
réis (Rs. 39:100$000), para attender ao pagamento dos
vencimentos do juiz da 5.º vara criminal da Capital, do adjuncto
dos promotores publicos e dos officiaes de justiça do Forum
Criminal, no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Abril de 1922
Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo,
Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade 2.°
Secção, aos 26 de Abril do 1922. - O director, Carlos
Villalvo.