DECRETO N.3.468, DE 26 DE ABRIL DE 1922

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de Rs. 39:100$000

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do artigo 20 da Lei n 1849, de 29 de Dezembro de 1921,
Decreta:   

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publico, um credito especial de trinta e nove contos e cem mil réis (Rs. 39:100$000), para attender ao pagamento dos vencimentos do juiz da 5.º vara criminal da Capital, do adjuncto dos promotores publicos e dos officiaes de justiça do Forum Criminal, no corrente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Abril de 1922

Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo,

Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade 2.° Secção, aos 26 de Abril do 1922. - O director, Carlos Villalvo.