DECRETO N.3.472, DE 5 DE MAIO DE 1922

Abre á Secretaria da fazenda e do Thesouro creditos supplemenlares aos §§ 2.º, 6.º e 7.º, do art. 8.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para liquidação do exercicio de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 9.º da lei n.º 1759, de 29 de Dezembro de 1920.
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam abertos á Secretaria da Fazenda e do Thesouro creditos supplementares de Rs. 3:131:908$581, ao .§ 2.º. de Rs. 6:819:858$889, ao § 6.º e de Rs ........... 4.947:0974$327, ao § 7.º do artigo 8.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para liquidação do exercicio de 1921.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 5 de Maio de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 5 de Maio de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.