DECRETO N.3.472, DE 5 DE MAIO DE 1922
Abre á Secretaria da fazenda e do
Thesouro creditos supplemenlares aos §§ 2.º, 6.º e 7.º, do art.
8.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920, para liquidação do
exercicio de 1921.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 9.º da lei n.º 1759, de 29 de Dezembro de 1920.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam abertos á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
creditos supplementares de Rs. 3:131:908$581, ao .§ 2.º. de Rs.
6:819:858$889, ao § 6.º e de Rs ........... 4.947:0974$327,
ao § 7.º do artigo 8.º da lei n. 1759, de 29 de Dezembro de 1920,
para liquidação do exercicio de 1921.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 5 de Maio de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 5 de Maio de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.