DECRETO N.3.473, DE 16 DE MAIO DE 1922
Abre à Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de rs 385:590$900,
para occorrer ás despesas com a instalação de officinas na
Penitenciaria do Estado.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
usando da auctorização coustante do art. 9.° da lei n
1761. de 27 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial do
trezentos e oitenta o cinco contos, quinhentos e noventa mil e
novecentos réis (Rs. 385:590$900), para occorrer ás despesas com a
installação de officinas diversas na Penitenciaria do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Maio de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 16 de Maio de 1922. - O director, Carlos Villalva.