DECRETO N.3.474, DE 18 DE MAIO DE 1922
Proroga até 18 de Novembro de 1923 a vigencia das bases de tarifas da Estrada de Ferro do Dourado
O Doutor Washington Luis P. do Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico - Fica prorogada até 18 de Novembro de 1923 a
vigencia das bases de tarifas da vias ferreas pertencentes á Companhia
Estrada de Ferro do Dourado, approvadas pelo decreto n. 3116, de 18 de
Novembro de 1919, combinado com os Decretos ns. 3323, de 9 do Março do
1921, e 3348, de 30 de Abril do 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Maio de 1922.
(a) Washington Luis P. de Sousa
(a) Heitor Teixeira Penteado.