DECRETO N.3.478, DE 26 DE MAIO DE 1922

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.600:000$000, destinado á acquisição de material escolar.

O dr. Washington Luiz P. de Souza, Presidente de Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe é conferido pelo artigo 44 da lei n. 1750, de 8 de Dezembro de 1920,
Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seiscentos contos de réis (600:000$00), destinado a acquisição de material escolar.

Palacio do Goveruo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Maio de 1922.

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira 
Alvaro G. da Rocha Azevedo.