DECRETO N.3.478, DE 26 DE MAIO DE 1922
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
rs.600:000$000, destinado á acquisição de material escolar.
O dr. Washington Luiz P. de Souza,
Presidente de Estado de S. Paulo, usando da auctorização que lhe é
conferido pelo artigo 44 da lei n. 1750, de 8 de Dezembro de 1920,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seiscentos contos de
réis (600:000$00), destinado a acquisição de material escolar.
Palacio do Goveruo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Maio de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.