DECRETO N.3.480, DE 9 DE JUNHO DE 1922
Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 3420, de 2 de dezembro de 1921
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio de 1922
o saldo de dois mil quatrocentos e sessenta e nove centos, setecentos e
sessenta e quatro mil e duzentos réis (Rs. 2.469:764$200), do credito
especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro para auxiliar a
Camara Municipal da Capital a completar o plano de melhoramentos
iniciados pela mesma
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Junho de 1222.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São
Paulo, em 9 do Junho de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.