DECRETO N.3.480, DE 9 DE JUNHO DE 1922

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 3420, de 2 de dezembro de 1921

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei:
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio de 1922 o saldo de dois mil quatrocentos e sessenta e nove centos, setecentos e sessenta e quatro mil e duzentos réis (Rs. 2.469:764$200), do credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro para auxiliar a Camara Municipal da Capital a completar o plano de melhoramentos iniciados pela mesma

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Junho de 1222.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo, em 9 do Junho de 1922. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.