DECRETO N.3.481, DE 15 DE JUNHO DE 1922
Amplia a pauta de mercadorias approvadas pelo decreto n. 2311, de 21 de Novembro de 1912
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo, usando das atribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico
- Ficam incluidos, com as classificações que seguem, na
pauta de mercadorias approvada pelo decreto n. 2311, de 21 de
Novembro de 1912, os seguintes artigos:
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Junho de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado