DECRETO N.3.481, DE 15 DE JUNHO DE 1922

Amplia a pauta de mercadorias approvadas pelo decreto n. 2311, de 21 de Novembro de 1912

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Ficam incluidos, com as classificações que seguem, na pauta de mercadorias approvada pelo decreto  n. 2311, de 21 de Novembro de 1912, os seguintes artigos:



Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Junho de 1922.


WASHINGTON LUIS  P. DE SOUSA

Heitor Teixeira  Penteado