DECRETO N.3.482, DE 22 DE JUNHO DE 1922

Proroga novamente o prazo para vigencia das tarifas provisorias de algodão nas estradas de ferro de concessão ou propriedade do Estado.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :

Artigo unico. - Fica prorogada por prazo indeterminado, a juizo do Governo, a vigencia, nas estradas de ferro de concessão ou propriedade do Estado, das tarifas provisorias de algodão em rama e algodão em caroço, a que se refere o decreto n. 3212, de 19 de Maio de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.