DECRETO N.3.484, DE 22 DE JUNHO DE 1922

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 600:000$000. supplementar á verba contida no § 37 do art. 2.º da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Soccorros Publicos».

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1.837, do 27 do Dezembro de 1921,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito do seiscentos contos de réis (600:000$000), supplementar á verba contida no § 37 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Soccorros Publicos».

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.