DECRETO N.3.484, DE 22 DE JUNHO DE 1922
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é
conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1.837, do 27 do Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito do seiscentos contos de
réis (600:000$000), supplementar á verba contida no § 37 do artigo 2.°
da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Soccorros Publicos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.