DECRETO N.3.485, DE 24 DE JUNHO DE 1922

Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 800.000$000, supplementar á verba do § 8.° art 6.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis P. de Sousa Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de oitocentos contos de réis..... (800:000$000), supplementar á verba do § 8.°, 3.ª parte, artigo 6.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1922.

WASHINGTOS LUIS P. DE SOUZA.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.