DECRETO N.3.486, DE 28 DE JUNHO DE 1922

Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e, da Segurança Publica um credito de. Rs. 1.235:328$660, supplementar ao § 5.° «Serviço Policial», da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o artigo 5.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaia dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito de mil duzentos e trinta e cinco contos, tresentos e vinte e oito mil, seiscentes e sessenta réis (1.235:328$660), supplementar á verba «Serviço Policial», artigo 4.° § 5.° da citada lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 28 de Junho de 1922.

WASHINGTOS LUIS P. SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Directoria da justiça e Contabilidade da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 28 de Junho de 1922. - O director, Carlos Villalva.