DECRETO N.3.487, DE 29 DE JUNHO DE 1922

Proroga a vigencia das actuaes tarifas da Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhe confere as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica prorogada por mais dois annos, contar de 13 de Janeiro ultimo, a vigencia das bases de tarifas approvadas para as linhas ferreas da Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz pelo decreto n. 3146, de 13 de Janeiro de 2920.

Artigo 2.º - Findo o prazo acima, serão revistas a referidas bases com o mesmo objectivo do artigo 2.º do citado decreto.

Palacio do Gaverno do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.