DECRETO N.3.487, DE 29 DE JUNHO DE 1922
Proroga a vigencia das actuaes tarifas da Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhe
confere as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogada por mais dois annos, contar de 13 de
Janeiro ultimo, a vigencia das bases de tarifas approvadas para as
linhas ferreas da Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz pelo decreto n.
3146, de 13 de Janeiro de 2920.
Artigo 2.º - Findo o prazo acima, serão revistas a referidas bases com o mesmo objectivo do artigo 2.º do citado decreto.
Palacio do Gaverno do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.