DECRETO N.3.488, DE 30 DE JUNHO DE 1922

Restabelece na Estrada de Ferro Sorocabana a  classificação do assucar commum, produzido no Estado


O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :

Artigo unico. - Fica restabelecida, na Estrada de Ferro Sorocabana, a classificação, na tabella 5 do assucar commum, produzido no Estado, em sua primeira sahida, quando despachado pelos próprios fabricantes, revogando assim o que, em contrario, ficara estabelecido em virtude do decreto n. 3451, de 10 de Março do corrente anno.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Junho de 1922.


WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira  Penteado.